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Código de Ética de Criadores.

PARA CRIADORES DA RAÇA SPITZ ALEMÃO E SUAS VARIEDADES.

BOAS PRATICAS. 

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  • Proporcionar ambiente adequado e fornecer água, alimento, exercício físico e cuidados médicos veterinários necessários;

  • Não se deve ter um número maior de cães do que aquele que o criador pode manter em um ambiente saudável;

  • O criador deve ter um comportamento aceitável perante a sociedade, não devendo difamar ou insultar outros criadores, a raça ou a ABSA. Não deve fornecer informações sobre cães, pedigrees ou fotos de cães que não sejam de sua propriedade, sem prévio consentimento do proprietário;

  • O criador deve utilizar um contrato de compra e venda de filhotes, bem como um contrato de venda de cobertura e ter conhecimento das suas consequências legais.

O CRIADOR DEVE

 

  • Ser conhecedor do padrão da raça, criando e expondo seus cães de acordo com o mesmo, sem realizar quaisquer alterações na sua aparência por meios cirúrgicos ou artificiais que não sejam aceitas pelo padrão da raça.

  • Acasalar apenas cães registrados em clubes afiliados;

  • Providenciar registro junto ao órgão competente de todos os filhotes sobreviventes até os 12 meses de vida;

  • Não entregar um filhote com menos de 80 dias de vida e aqueles vendidos para companhia já devem ser entregues castrados e ou contrato de castração;

  • Filhotes que não atendam aos mínimos requisitos de saúde, devem ser castrados e doados para companhia e sob hipótese nenhuma devem ser eutanasiados ou colocados para reprodução;

  • Não usar para acasalamento reprodutores que apresentem doenças genéticas importantes confirmadas;

  • Vender apenas para clientes que possam proporcionar cuidados adequados e responsabilizar-se por recolher e/ou realocar o animal caso a situação do cliente mude e ele não mais possa cuidar do cão;

  • Orientar os novos clientes sobre cuidados, alimentação, vacinação, vermifugação e posse responsável;

  • Não vender nenhum cão para nenhum tipo de distribuidor e/ou pet shop e não permitir que o cão seja doado direta ou indiretamente como prêmio de competição de qualquer tipo;

  • Não fazer propaganda enganosa ou exagerada sobre a qualidade dos seus cães ou sobre expectativa futura de filhotes;

  • Providenciar ao futuro comprador os documentos de registro e os resultados de atestados de saúde do filhote e dos pais no momento da venda.

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Sobre Machos Reprodutores

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  • Nenhum macho com defeito físico ou doença genética conhecida que possa causar prejuízo para a raça, para sua progênie ou para ele próprio deve ser usada para reprodução;

  • Todos os cães reprodutores com menos de 5 anos de idade devem apresentar laudo de exame normal de doenças pre existentes na raça o com validade de até 12 meses. Independentemente da idade do animal, ele deve ter laudo de exame normal para luxação patelar com validade de 12 meses, além dos exames de DNA para doenças pre existentes esses laudos devem ser apresentados ao proprietário da cadela no momento da cobertura;

  • O proprietário do macho deve assegurar-se de que a fêmea tenha toda a documentação de registro e pedigree, exames de saúde, deve conhecer o histórico reprodutivo da fêmea, número de ninhadas, número de filhotes/ninhada e quando foi sua última ninhada;

  • Todo cão usado para reprodução deve ser examinado anualmente por médico veterinário, garantindo-se que ele esteja em perfeito estado de saúde, livre de doenças infecto-contagiosas ou parasitárias;

  • Após o período reprodutivo, é obrigação do criador garantir os cuidados médicos, nutricionais e de bem estar para os seus animais, seja em seu canil ou doando-os para famílias que apresentem condições de proporcionar tais cuidados.

Sobre Femeas Reprodutoras

  • Nenhuma fêmea com defeito físico ou doença genética conhecida que possa causar prejuízo para a raça, para sua progênie ou para ela própria deve ser usada para reprodução;

  • Todos os cães reprodutores com menos de 5 anos de idade devem apresentar laudo de exame normal para luxação patelar com validade de 12 meses, alem dos exames de DNA para doenças pre existentes para garantir um acasalamento seguro, para neutralizar a chance de nascerem filhotes afetados para estas doenças. Esses laudos devem ser apresentados ao proprietário do macho no momento da cobertura;

  • Nenhuma fêmea deve ser acasalada antes do segundo cio, e apenas se ela for considerada madura o suficiente para criar uma ninhada de filhotes;
    Nenhuma fêmea deve ser acasalada de forma a parir após completar 7 anos de idade;

  • Qualquer fêmea usada para reprodução deve estar em perfeitas condição de saúde no momento do acasalamento, deve ser examinada por médico veterinário anualmente, e estar livre de doenças infecto-contagiosas e parasitárias;

  • Após o período reprodutivo, é obrigação do criador garantir os cuidados médicos, nutricionais e de bem estar para os seus animais, seja em seu canil ou doando-os para famílias que apresentem condições de proporcionar tais cuidados.

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